Uma dúvida constante entre os trabalhadores é se após a dispensa poderá ainda ser mantido no plano de saúde empresarial do empregador?

Sim, mas com certos requisitos.

O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nas mesmas condições de cobertura assistencial em que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Caso nesse período for admitido em novo emprego esse direito deixa de existir.

Necessário destacar ainda que a manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do Contrato de Trabalho, e em caso de morte do titular (empregado demitido), o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde

Nesse sentido, é o que dispõe o artigo, 30, caput, e os parágrafos 1º, 2, 3º, 4º e 5º da Lei n. 9.656/98.