Muita gente não sabe, mas a Constituição Federal garante que o valor da hora paga ao funcionário noturno deve ser maior. O nome desse acréscimo na folha de pagamento é chamado de adicional noturno.

Nas áreas urbanas, todo aquele que acontece entre as 22 horas de um dia às 5 horas da manhã seguinte. Muitas profissões funcionam dessa forma, como: seguranças, motoristas de transporte público, vigias, porteiros e trabalhadores de fábricas e indústrias. Já, nas áreas rurais, o período do trabalho noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para plantio e colheita e duas horas mais cedo, às 20 horas, para pecuária.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia.

Assim, as empresas devem estar atentas ao horário de trabalho de seus funcionários, principalmente para aqueles que fazem jornada mista. A empresa precisa calcular corretamente as horas do funcionário noturno, por ser uma jornada com o horário diferenciado, é preciso tomar cuidado com todas as marcações de pontos e seus detalhes.