Sim! Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, o atleta profissional tem direito a:
✔️ 30 dias de férias remuneradas ao fim da temporada;
✔️ Adicional de 1/3 sobre as férias;
✔️ 13º salário ao final de cada ano.

Os direitos do atleta estão previstos na CLT e na Lei Pelé.