Sim! Se a empregada gestante está trabalhando exposta a agentes insalubres e o empregador não realiza o pagamento do adicional de insalubridade, isso pode configurar falta grave por parte do empregador.

Nesse caso, é possível pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o recebimento de todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa — incluindo aviso-prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego (se cabível), entre outros.

⚖️ A proteção à maternidade e à saúde da trabalhadora é um direito garantido pela Constituição e pela CLT!

📲 Em situações assim, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.