Sim! De acordo com a Súmula 364, II, do TST, o trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual em vias públicas tem direito ao adicional de 30% de periculosidade, com base na Lei nº 12.997/2014 e na NR 16.
A jurisprudência reconhece esse direito mesmo quando a moto é usada para deslocamento entre clientes ou entregas.
