A CLT permite descontos no salário do trabalhador apenas em situações específicas, como contribuições legais (INSS, IR), faltas não justificadas, adiantamentos, e danos causados com dolo ou mediante acordo prévio (art. 462 da CLT). É proibido descontar valores por prejuízos causados sem intenção ou sem autorização expressa do empregado. Também não se pode reduzir o salário de forma arbitrária.

Dúvidas sobre Direito Trabalhista? Entre em contato com um advogado especialista!