Sim! Quando o empregador paga as verbas rescisórias de forma parcelada, viola o artigo 477 da CLT, que determina que todos os valores devem ser quitados até 10 dias após o término do contrato.
Pagamento fora do prazo legal ou de forma parcelada é ilegal e autoriza o trabalhador a pleitear a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
Fique atento aos seus direitos. A quitação correta das verbas rescisórias é obrigação do empregador!
Em caso de dúvidas, fale com um advogado de sua confiança.
