A jornada 12×36 é aquela em que o trabalhador labora 12 horas seguidas e descansa 36 horas.
Essa jornada pode ser descaracterizada quando:
• Não houver acordo escrito ou previsão em convenção/acordo coletivo.
• O trabalhador prestar horas extras habituais.
• O intervalo intrajornada for suprimido ou reduzido irregularmente.
• O descanso de 36h não for respeitado.
Quando descaracterizada, passa a ser devido o pagamento de horas extras e adicionais legais.
