O reconhecimento da relação de emprego ocorre quando, mesmo sem registro na carteira, ficam comprovados os requisitos da relação trabalhista: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao registro retroativo na CTPS, ao recebimento de verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, horas extras, etc.) e às demais garantias previstas na CLT.

Importante: A simples prestação de serviços não significa vínculo de emprego é preciso demonstrar que a atividade atendia a todos os requisitos legais.