A estabilidade do trabalhador acidentado é o direito de permanecer no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (B91), concedido pelo INSS em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa, garantindo segurança e estabilidade financeira para sua recuperação.

Importante: Para ter direito à estabilidade, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias e que o benefício recebido seja especificamente o auxílio-doença acidentário, não o comum (B31).