Muita gente não sabe, mas a CLT permite sim a venda de parte das férias — desde que sejam respeitadas algumas regras!
Posso vender?
Sim! O trabalhador CLT tem direito a vender até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha direito aos 30 dias integrais.
Quando posso fazer isso?
A venda deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho que geram o direito às férias).
Quais são os requisitos?
– Ter completado 12 meses de trabalho
– Fazer o pedido por escrito ao empregador
– Ter direito aos 30 dias de férias (não vale para férias proporcionais)
O valor dos dias vendidos deve ser pago junto com as férias e inclui o acréscimo de 1/3 constitucional.
Importante: a empresa não pode obrigar você a vender — é uma decisão do trabalhador!
