Muita gente não sabe, mas a CLT permite sim a venda de parte das férias — desde que sejam respeitadas algumas regras!

Posso vender?

Sim! O trabalhador CLT tem direito a vender até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha direito aos 30 dias integrais.

Quando posso fazer isso?

A venda deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho que geram o direito às férias).

Quais são os requisitos?

– Ter completado 12 meses de trabalho

– Fazer o pedido por escrito ao empregador

– Ter direito aos 30 dias de férias (não vale para férias proporcionais)

O valor dos dias vendidos deve ser pago junto com as férias e inclui o acréscimo de 1/3 constitucional.

Importante: a empresa não pode obrigar você a vender — é uma decisão do trabalhador!