DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM TRABALHOS REALIZADOS EM CÂMERAS FRIGORÍFICAS
Ficou decidido em 24 de março de 2025 que: “O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual”.
Recurso de Revista com Agravo 0010702-77.2023.5.03.0167
