Uma empresa do setor aeronáutico foi condenada pela Justiça do Trabalho após expor, em mural interno, um quadro com o nome de empregados que haviam faltado ao serviço.

A prática foi considerada uma violação da dignidade, honra e imagem dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo.

O entendimento dos tribunais é claro: ainda que o empregador tenha o direito de controlar a assiduidade, a exposição pública de faltas ou advertências representa constrangimento e humilhação, sendo vedada pela legislação trabalhista.