A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um pedreiro que, após ser submetido a exames admissionais, não teve sua contratação efetivada.
A decisão reconheceu que a empresa gerou expectativa legítima de contratação ao convocar o trabalhador para os exames médicos, e depois frustrou essa expectativa sem justificativa, causando prejuízos de ordem moral e material.
No Direito do Trabalho, boa-fé e dignidade andam lado a lado.
