Se a sua saúde foi prejudicada pelo trabalho, isso não é azar, é direito violado.

Doença profissional é aquela causada pelas condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas respiratórios ou transtornos mentais.

Neste caso,  o trabalhador tem direito a:

• Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)

• Estabilidade de 12 meses após o retorno

• Indenização e tratamento adequado, quando comprovado o nexo com o trabalho.

Afinal, Doença causada pelo trabalho é responsabilidade do empregador e do INSS.


Fique por dentro de seus direitos!