Se a sua saúde foi prejudicada pelo trabalho, isso não é azar, é direito violado.
Doença profissional é aquela causada pelas condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas respiratórios ou transtornos mentais.
Neste caso, o trabalhador tem direito a:
• Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)
• Estabilidade de 12 meses após o retorno
• Indenização e tratamento adequado, quando comprovado o nexo com o trabalho.
Afinal, Doença causada pelo trabalho é responsabilidade do empregador e do INSS.
Fique por dentro de seus direitos!
