Assédio moral não é “jeito duro de cobrar”.
É conduta abusiva e repetitiva que humilha, constrange ou desestabiliza o trabalhador.
Alguns exemplos comuns:
• cobranças excessivas e vexatórias
• isolamento do empregado
• ameaças constantes de demissão
• desqualificação pública do trabalho
Essas práticas violam a dignidade do(a) trabalhador(a) e podem gerar:
• indenização por danos morais
• rescisão indireta do contrato
• responsabilização do empregador
Trabalho não pode adoecer.
Respeito é obrigação, não gentileza.
