Os direitos e deveres são regidos principalmente pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Direitos:

1. Contrato de Trabalho Específico: O contrato do atleta profissional deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado (mínimo de 3 meses e máximo de 5 anos).

2. Salário e Direitos Trabalhistas: Além do salário base, o atleta tem direito a férias, 13º salário, FGTS, INSS e todos os direitos previstos na CLT. Em caso de rescisão contratual, pode haver indenização proporcional ao tempo de contrato.

3. Direito de Imagem: O atleta pode ceder seus direitos de imagem ao clube, de forma remunerada, sendo um contrato à parte.

4. Direito de Arena: O atleta tem direito a um percentual (5%) sobre os valores recebidos pelos clubes com a transmissão das partidas.

5. Seguro de Vida e Acidentes: Os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e acidentes pessoais para os atletas, conforme a Lei Pelé.

6. Assistência Médica: O clube deve garantir assistência médica, odontológica e psicológica ao atleta, especialmente em casos de lesões ou acidentes durante a prática esportiva.

Deveres:

1. Dedicação e Compromisso: O atleta deve se dedicar integralmente ao clube, participando dos treinos, concentrações, viagens e competições.

2. Disciplina: Manter uma conduta disciplinada dentro e fora de campo, respeitando as normas internas do clube e as orientações da comissão técnica.

3. Zelo pela Imagem do Clube: O atleta deve preservar a boa imagem do clube, evitando condutas que possam prejudicar sua reputação.

4. Cumprimento do Contrato: Respeitar as cláusulas do contrato de trabalho, inclusive os prazos estabelecidos.

5. Confidencialidade: Manter sigilo sobre informações estratégicas do clube, como táticas de jogo e negociações internas.

Esses são alguns dos principais direitos e deveres dos atletas de futebol, fundamentais para garantir uma relação justa e equilibrada entre o atleta e o clube.