O 13° deve ser pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
Atualmente, a lei trabalhista não tem previsão de multa e juros em casos de atrasos no pagamento do 13º salário. Mas, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se ocorrer o atraso no pagamento de salários, deve incluir correção monetária.