Pode fracionar férias?
Sim. Em até três períodos. Empregado e Empregador (Patrão) precisam concordar com o fracionamento.
Pode vender férias?
Sim. Até dez dias.
Pode o empregado decidir quando gozar as férias?
Não. Quem define é o Patrão (Empregador).
Pode o Patrão (Empregador), ou o Prefeito, suspender o direito de receber e gozarférias?
Não.