A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu na CLT a possibilidade de dispensa por comum acordo entre empregador e empregado (art. 484-A). Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
✔️ Metade do aviso prévio (se indenizado);
✔️ Multa de 20% sobre o FGTS;
✔️ Saque de até 80% do saldo do FGTS;
❌ Sem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade permite um desligamento mais equilibrado entre as partes, evitando desgastes e garantindo alguns direitos ao trabalhador.