A legislação trabalhista prevê que o regime de teletrabalho deve constar expressamente do contrato de trabalho.
Caso a empresa pretenda converter um trabalho presencial em teletrabalho, deverá haver comum acordo com o empregado.
É de suma importância ressaltar que a própria legislação trabalhista entende que o teletrabalho é algo excepcional e determina a expressa concordância do empregado!
Fique atento às mudanças na forma de trabalho em sua empresa e se houver dúvidas, busque um especialista para lhe assessorar da melhor maneira possível!