Manter os documentos do setor de RH arquivados é fundamental para evitar passivos trabalhistas no futuro.

⏳ Prazo mínimo de guarda: até 5 anos após o término do contrato de trabalho.

Esse é o prazo prescricional para o trabalhador entrar com ação na Justiça do Trabalho.

⚠️ Mas atenção:

👉 FGTS: os comprovantes devem ser guardados por 30 anos.

👉 Documentos previdenciários (INSS): prazo de 10 anos, segundo a Receita Federal.

👉 PPRA, PCMSO, ASO e laudos de insalubridade/periculosidade: 20 anos.

📌 Dica: manter essa organização documental é uma forma de prevenção jurídica e demonstra responsabilidade empresarial.

📲 Dúvidas sobre gestão de risco trabalhista? Procure um advogado(a) na área trabalhista.