Manter os documentos do setor de RH arquivados é fundamental para evitar passivos trabalhistas no futuro.
⏳ Prazo mínimo de guarda: até 5 anos após o término do contrato de trabalho.
Esse é o prazo prescricional para o trabalhador entrar com ação na Justiça do Trabalho.
⚠️ Mas atenção:
👉 FGTS: os comprovantes devem ser guardados por 30 anos.
👉 Documentos previdenciários (INSS): prazo de 10 anos, segundo a Receita Federal.
👉 PPRA, PCMSO, ASO e laudos de insalubridade/periculosidade: 20 anos.
📌 Dica: manter essa organização documental é uma forma de prevenção jurídica e demonstra responsabilidade empresarial.
📲 Dúvidas sobre gestão de risco trabalhista? Procure um advogado(a) na área trabalhista.
