A jornada 12×36 é aquela em que o trabalhador labora 12 horas seguidas e descansa 36 horas.

Essa jornada pode ser descaracterizada quando:

• Não houver acordo escrito ou previsão em convenção/acordo coletivo.

• O trabalhador prestar horas extras habituais.

• O intervalo intrajornada for suprimido ou reduzido irregularmente.

• O descanso de 36h não for respeitado.

Quando descaracterizada, passa a ser devido o pagamento de horas extras e adicionais legais.