TERIA DIREITO A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO?

O entendimento jurisprudencial trabalhista firmou em um julgado de 2024 que devido o acompanhamento da autora aos tratamentos médicos e terapias prescritas para a preservação da saúde de seu filho, essa teria direito a redução da carga horária de trabalho, a saber:

“defere-se o pleito formulado na exordial para condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em reduzir a carga horária da reclamante de 06 horas para 04 horas diárias, pelo período em que houver necessidade de suporte/acompanhamento do seu filho (o qual deverá ser comprovado a cada 02 anos por laudo médico), independentemente de compensação de horário e sem prejuízo remuneratório”.

TRT18 • Ação Trabalhista – Rito Ordinário • 0010556-83.2024.5.18.0005